Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039845 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RL200107060077827 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART65 ART65 A ART99 ART1094. | ||
| Legislação Comunitária: | CONV BRUXELAS ART1 ART2 ART5 N3. | ||
| Sumário: | I - No âmbito da Convenção de Bruxelas, o domicílio do Réu, independentemente da sua nacionalidade, constitui a base do sistema de atribuição de competência às jurisdições dos Estados - membros. II - Em matéria extra-contratual, poderá o Réu ser demandado, ainda, perante o tribunal do lugar onde ocorreu o facto danoso. III - A escolha de qualquer dos tribunais - do domicílio do Réu ou do lugar onde o facto danoso ocorreu - é facultativa para o demandante e imperativa para o demandado. | ||
| Decisão Texto Integral: |