Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077827
Nº Convencional: JTRL00039845
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RL200107060077827
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART65 ART65 A ART99 ART1094.
Legislação Comunitária: CONV BRUXELAS ART1 ART2 ART5 N3.
Sumário: I - No âmbito da Convenção de Bruxelas, o domicílio do Réu, independentemente da sua nacionalidade, constitui a base do sistema de atribuição de competência às jurisdições dos Estados - membros.
II - Em matéria extra-contratual, poderá o Réu ser demandado, ainda, perante o tribunal do lugar onde ocorreu o facto danoso.
III - A escolha de qualquer dos tribunais - do domicílio do Réu ou do lugar onde o facto danoso ocorreu - é facultativa para o demandante e imperativa para o demandado.
Decisão Texto Integral: