Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018053 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199412060079171 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 ART33. | ||
| Sumário: | O valor de justa indemnização dos bens expropriados deverá corresponder, sempre, ao seu valor real e corrente no mercado local, ou seja, ao valor que o expropriado obteria se os mesmos fossem vendidos em mercado livre a um comprador prudente. | ||