Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079171
Nº Convencional: JTRL00018053
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RL199412060079171
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 ART33.
Sumário: O valor de justa indemnização dos bens expropriados deverá corresponder, sempre, ao seu valor real e corrente no mercado local, ou seja, ao valor que o expropriado obteria se os mesmos fossem vendidos em mercado livre a um comprador prudente.