Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023745 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199812030051721 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37 DE 1994/08/19 ART9. | ||
| Sumário: | A efectiva ligação à comunidade portuguesa, não consiste em ligação formal à ordem jurídica portuguesa, mas antes em ligação material, substancial, em qualquer dos estratos integrantes da portugalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |