Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020586 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199409220070676 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG633 IN CJ ANOXIX 1994 TIV PA | ||
| Tribunal Recurso: | G91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N2 ART53 ART92 N2 A. | ||
| Sumário: | Se o registo de acção, além de provisório por natureza, também o é por dúvidas, cuja renovação não depende do resultado de acção, esta não pode prosseguir termos sem que tais dúvidas se mostrem removidas. | ||