Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066392
Nº Convencional: JTRL00001993
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199210150066392
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 ART735 N1 ART1396 N1.
Sumário: É de agravo, com subida diferida, nos próprios autos, o recurso interposto de despacho que indeferiu requerimento apresentado por interessado, após a descrição adicional de bens, a acusar a falta de relacionação de certos bens (outros bens, diferentes daqueles que foram objecto de uma primeira reclamação que conduziu a descrição adicional dita).