Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001993 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INVENTÁRIO DESCRIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199210150066392 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 ART735 N1 ART1396 N1. | ||
| Sumário: | É de agravo, com subida diferida, nos próprios autos, o recurso interposto de despacho que indeferiu requerimento apresentado por interessado, após a descrição adicional de bens, a acusar a falta de relacionação de certos bens (outros bens, diferentes daqueles que foram objecto de uma primeira reclamação que conduziu a descrição adicional dita). | ||