Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035534 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO RESPOSTA DEFESA POR EXCEPÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200110100056384 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART59 ART60. CPC95 ART3 N3 ART501 ART502. | ||
| Sumário: | 1 - Uma interpretação puramente literal do artº 60 do actual C.P.T. pode levar a pensar que o direito processual laboral não admite que o réu, em caso algum possa responder á resposta do autor à contestação, por tal articulado não estar previsto naquele código. 2 - Há, contudo, caso em que tal pode acontecer, e que é precisamente o de, na resposta do autor ao pedido reconvencional do réu, aquele ter deduzido alguma excepção, caso em que o réu pode defender-se contra excepção oposta á reconvenção. 3 - Neste caso (e só neste), o articulado resposta do autor à reconvenção, tem de ser notificado ao réu para este poder exercer o seu direito à contra-resposta. 4 - Nestes casos, há no mesmo processo como que duas acções de sentido contrário, que se cruzam, e em que o autor na acção e réu na reconvenção é réu na acção. E sendo assim há que garantir a ambos igualdade de oportunidades, sob pena de violação do princípio da igualdade de armas. 5 - Além disso, o juiz tem o dever de observar e fazer cumprir o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito decidir questões de direito ou de facto, mesmo de conhecimento oficioso, sem que ambas as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem. | ||
| Decisão Texto Integral: |