Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056384
Nº Convencional: JTRL00035534
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: RECONVENÇÃO
RESPOSTA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL200110100056384
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT99 ART59 ART60. CPC95 ART3 N3 ART501 ART502.
Sumário: 1 - Uma interpretação puramente literal do artº 60 do actual C.P.T. pode levar a pensar que o direito processual laboral não admite que o réu, em caso algum possa responder á resposta do autor à contestação, por tal articulado não estar previsto naquele código.
2 - Há, contudo, caso em que tal pode acontecer, e que é precisamente o de, na resposta do autor ao pedido reconvencional do réu, aquele ter deduzido alguma excepção, caso em que o réu pode defender-se contra excepção oposta á reconvenção.
3 - Neste caso (e só neste), o articulado resposta do autor à reconvenção, tem de ser notificado ao réu para este poder exercer o seu direito à contra-resposta.
4 - Nestes casos, há no mesmo processo como que duas acções de sentido contrário, que se cruzam, e em que o autor na acção e réu na reconvenção é réu na acção. E sendo assim há que garantir a ambos igualdade de oportunidades, sob pena de violação do princípio da igualdade de armas.
5 - Além disso, o juiz tem o dever de observar e fazer cumprir o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito decidir questões de direito ou de facto, mesmo de conhecimento oficioso, sem que ambas as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem.
Decisão Texto Integral: