Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | A decisão de não realizar diligências de instrução, embora irrecorrível autonomamente, pode sempre ser sindicada em caso de recurso da decisão de não pronúncia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |