Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028731
Nº Convencional: JTRL00049579
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CONTRATO
Nº do Documento: RL200305270028731
Data do Acordão: 05/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART429. CPC95 ART514. RAU90 ART14 ART15 ART16 ART64 N2 A.
Sumário: I - A excepção do não cumprimento do contrato prevista no art. 428º do C. Civil supõe que a prestação exigida e aquela que se invoca para a recusa sejam correlativas, recíprocas ou correspectivas.
II - O dever que impende sobre o senhorio de realizar as obras na casa arrendada não pode considerar-se correspectivo do dever que incumbe ao inquilino de pagar as rendas pontualmente.
Decisão Texto Integral: