Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049579 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200305270028731 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART429. CPC95 ART514. RAU90 ART14 ART15 ART16 ART64 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A excepção do não cumprimento do contrato prevista no art. 428º do C. Civil supõe que a prestação exigida e aquela que se invoca para a recusa sejam correlativas, recíprocas ou correspectivas. II - O dever que impende sobre o senhorio de realizar as obras na casa arrendada não pode considerar-se correspectivo do dever que incumbe ao inquilino de pagar as rendas pontualmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |