Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061301
Nº Convencional: JTRL00002400
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199211240061301
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 236/91-1
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART502 N1.
RAU90 ART71 N2.
Sumário: Constitui matéria de excepção, quanto ao pedido de denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio, a invocação pelo Réu de um arrendamento mais recente de outro prédio pertencente ao Autor.