Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047376
Nº Convencional: JTRL00001143
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: HERANÇA INDIVISA
EMBARGOS DE TERCEIRO
QUINHÃO
Nº do Documento: RL199212030047376
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 1280/A-1
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1255 ART2050.
CPC67 ART824 ART1037.
Sumário: Nomeado à penhora um oitavo de todos os bens que integram a herança e não o direito ao quinhão hereditário do executado (um oitavo) procedem os embargos de terceiro deduzidos pelos demais herdeiros.