Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057666
Nº Convencional: JTRL00009427
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
CITAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: RL199304290057666
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART475 N3.
Sumário: I - Interposto recurso de Agravo do despacho que indeferiu liminarmente a Petição Inicial há que dar cumprimento ao preceituado no n. 3 do artigo 475 do CPC (citação do Réu para os termos de causa e do recurso).
II - Omitida tal penalidade devem os autos baixar ao tribunal recorrido para o devido cumprimento sem o que não pode conhecer-se do recurso.