Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072560
Nº Convencional: JTRL00006444
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO DE TRABALHO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RL199201220072560
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79.
CPC67 ART433 ART435.
Sumário: Requerida a prestação de caução em apelação laboral, para fixação de efeito suspensivo ao recurso, o apelante, para obter tal efeito, tem de prestar a caução no prazo fixado pelo juiz, pois esse prazo é peremptório.