Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014636 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | ARRESTO NAVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199403240059256 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TII PAG98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403. DL 41007 DE 1957/02/16. | ||
| Sumário: | - Resulta de Convenção Internacional relativa a arresto de navios, assinada em Bruxelas, em 52/05/10, aprovada pelo DL n. 41007 de 57/02/16 que tratando-se de um crédito marítimo, sendo de qualificar como tal o que resulta de fornecimentos de gasóleo ao navio, deverá ser decretado o arresto, provada que seja a existência desse tipo de crédito, sem necessidade de se invocar o receio de perda de garantia patrimonial. | ||