Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059256
Nº Convencional: JTRL00014636
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ARRESTO
NAVIO
Nº do Documento: RL199403240059256
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403.
DL 41007 DE 1957/02/16.
Sumário: - Resulta de Convenção Internacional relativa a arresto de navios, assinada em Bruxelas, em 52/05/10, aprovada pelo DL n. 41007 de 57/02/16 que tratando-se de um crédito marítimo, sendo de qualificar como tal o que resulta de fornecimentos de gasóleo ao navio, deverá ser decretado o arresto, provada que seja a existência desse tipo de crédito, sem necessidade de se invocar o receio de perda de garantia patrimonial.