Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047702
Nº Convencional: JTRL00016346
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTESTAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Nº do Documento: RL199104180047702
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N3.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 ART6.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 ART3 ART6.
L 38/87 DE 1987/12/28 ART14.
CONST89 ART13.
Referências Internacionais: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/26 IN BMJ N333 PAG393.
AC STJ DE 1989/01/12 IN BMJ DR DE 1990/10/31.
Sumário: I - Conquanto a norma do art. 486 n. 3 Código de Processo Civil não seja inconstitucional nem ofenda o disposto no art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o certo é que a reforma intercalar de 1985 reduziu o exagero da desigualdade que havia sujeitando a prorrogação do prazo - agora no máximo de 3 meses - a certo condicionalismo.
II - O aviso da Junta Autónoma da Estrada para a Autora não dar início à construção de edifício embora em terreno seu, sob pena de embargo administrativo, é acto de Gestão Pública.
III - Competente para a acção de prevenção de posse movida a Junta Autónoma das Estradas, em função daquela ameaça constituída pelo aviso, é o Tribunal Administrativo.