Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016346 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PRORROGAÇÃO DO PRAZO ACÇÃO POSSESSÓRIA TRIBUNAL COMPETENTE ACTO DE GESTÃO PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199104180047702 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N3. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 ART6. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 ART3 ART6. L 38/87 DE 1987/12/28 ART14. CONST89 ART13. | ||
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/26 IN BMJ N333 PAG393. AC STJ DE 1989/01/12 IN BMJ DR DE 1990/10/31. | ||
| Sumário: | I - Conquanto a norma do art. 486 n. 3 Código de Processo Civil não seja inconstitucional nem ofenda o disposto no art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o certo é que a reforma intercalar de 1985 reduziu o exagero da desigualdade que havia sujeitando a prorrogação do prazo - agora no máximo de 3 meses - a certo condicionalismo. II - O aviso da Junta Autónoma da Estrada para a Autora não dar início à construção de edifício embora em terreno seu, sob pena de embargo administrativo, é acto de Gestão Pública. III - Competente para a acção de prevenção de posse movida a Junta Autónoma das Estradas, em função daquela ameaça constituída pelo aviso, é o Tribunal Administrativo. | ||