Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009636
Nº Convencional: JTRL00021829
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199804230009636
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1285.
Sumário: Invocando o embargante de terceiro não existir, de facto, a fracção autónoma penhorada, têm os embargos de terceiro de soçobrar, pois não se pode ter a posse de um bem que se diz não existir.