Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083786
Nº Convencional: JTRL00020931
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199506290083786
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2198/912
Data: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART289 N1 ART374 N2 ART376 N1 ART1143.
Sumário: I - Reconhecida a autoria de documento particular, ele faz prova plena quanto às declarações dos seus autores.
II - Quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os factos materiais necessários, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do artigo 289 do Código Civil.