Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020931 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199506290083786 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2198/912 | ||
| Data: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART289 N1 ART374 N2 ART376 N1 ART1143. | ||
| Sumário: | I - Reconhecida a autoria de documento particular, ele faz prova plena quanto às declarações dos seus autores. II - Quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os factos materiais necessários, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do artigo 289 do Código Civil. | ||