Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011332
Nº Convencional: JTRL00004709
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199603210011332
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N3 ART334 ART473 ART1036 ART1046 N1 ART1273 ART1275.
Sumário: Não podendo as benfeitorias úteis ser levantadas sem detrimento da coisa, terá o possuidor direito ao valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa, desde que prove a verificação dos requisitos de tal enriquecimento tal como se acham definidos nos artigos 473 e seguintes do Código Civil.