Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017841
Nº Convencional: JTRL00026513
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
SEGURANÇA SOCIAL
JUROS DE MORA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199907080017841
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART734 E ART736.
D 45266 DE 1963/09/23 ART167.
DL 512/76 DE 1976/03/07 ART1 E ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 E ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ299 PAG313.
AC RL DE 1981/12/04 IN CJ 1981 TV PAG172.
AC RL DE 1982/01/22 IN BMJ319 PAG313.
AC RL DE 1990/11/29 IN CJ 1990 T5 PAG128.
Sumário: I. O limite temporal consignado no artº 734º do C.Civil não é aplicável aos juros dos créditos da Segurança Social no âmbito dos privilégios creditórios.
II. Os Decretos-Lei 512/76 de 03/07 e 103/80 consagram privilégios creditórios para as contribuições da Segurança Social e respectivos juros de mora. Trata-se de diplomas especiais (que consagram normas de carácter excepcional), que afastam as regras gerais e não consagram qualquer limitação temporal ao reconhecimento da garantia de juros, designadamente nos artigos 10º e 11º do Dec. Lei 103/80.
Decisão Texto Integral: