Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012062
Nº Convencional: JTRL00004477
Relator: FRANCISCO MAGUEIJO
Descritores: DIVÓRCIO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RL199702060012062
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 ART1786 ART1787.
Sumário: Para fundamentarem o divórcio os factos devem ser graves ou reiterados e não necessariamente graves e reiterados.