Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069762
Nº Convencional: JTRL00012336
Relator: RUA DIAS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199307070069762
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART328 N2 ART671 ART677 ART680 ART783.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG319.
Sumário: I - A aceitação tácita, pelo chamado, do chamamento à autoria, não conduz à condenação deste no pedido, já que ele não é sujeito da relação jurídica controvertida, nem adquire essa posição pela sua inércia.
II - Tratando-se de acção sumária, o réu, não obstante a sua exclusão da causa face ao silêncio do chamado, se não contestar, deve ser condenado no pedido.