Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012336 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070069762 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART328 N2 ART671 ART677 ART680 ART783. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG319. | ||
| Sumário: | I - A aceitação tácita, pelo chamado, do chamamento à autoria, não conduz à condenação deste no pedido, já que ele não é sujeito da relação jurídica controvertida, nem adquire essa posição pela sua inércia. II - Tratando-se de acção sumária, o réu, não obstante a sua exclusão da causa face ao silêncio do chamado, se não contestar, deve ser condenado no pedido. | ||