Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264763
Nº Convencional: JTRL00030206
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
NOITE
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
Nº do Documento: RL199101230264763
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 126/89-1
Data: 07/03/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART563.
CP82 ART297 N2 C.
Sumário: I - Não se verifica nulidade da sentença com base em divergência entre a data dos factos imputados ao Réu na instrução (3 de Julho de 1987) e a constante da Querela do despacho de pronúncia e da sentença (3 de Junho de 1987) se se dever a manifesto lapso cometido na elaboração da Querela. Trata-se de mero erro material que poderá ser corrigido pela Relação na decisão sobre a matéria de facto.
II - A agravante qualificativa "noite" verifica-se sempre que o agente, ainda que a não tenha procurado intencionalmente, beneficia das maiores facilidades de execução do seu desígnio criminoso que a noite lhe propicia, na medida em que, por efeito dessa mesma circunstância, estão reduzidas as possibilidades de defesa da vítima.