Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030206 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO NOITE AGRAVANTE QUALIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199101230264763 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/89-1 | ||
| Data: | 07/03/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART563. CP82 ART297 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica nulidade da sentença com base em divergência entre a data dos factos imputados ao Réu na instrução (3 de Julho de 1987) e a constante da Querela do despacho de pronúncia e da sentença (3 de Junho de 1987) se se dever a manifesto lapso cometido na elaboração da Querela. Trata-se de mero erro material que poderá ser corrigido pela Relação na decisão sobre a matéria de facto. II - A agravante qualificativa "noite" verifica-se sempre que o agente, ainda que a não tenha procurado intencionalmente, beneficia das maiores facilidades de execução do seu desígnio criminoso que a noite lhe propicia, na medida em que, por efeito dessa mesma circunstância, estão reduzidas as possibilidades de defesa da vítima. | ||