Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000533
Nº Convencional: JTRL00029284
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL198411280000533
Data do Acordão: 11/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG111.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 549/77 DE 1977/12/31 ART4.
PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART1 ART2.
DRGU 2/81 DE 1981/01/15 ART2.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4.
DL 278/82 DE 1982/07/20.
DL 463/75 DE 1975/08/27.
DL 736/75 DE 1975/12/23.
CPT81 ART27 N2 ART49.
CPC67 ART63 ART267 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/02/12 IN BTE N3/78 PAG522.
Sumário: I - A tentativa de conciliação efectuada perante o Magistrado do Ministério Público não fixa a competência do Tribunal do Trabalho.
II - Os Tribunais do Trabalho são incompetentes em razão da matéria para conhecer das questões suscitadas entre o Centro Nacional de Pensões e os respectivos funcionários.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: