Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058519
Nº Convencional: JTRL00005042
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200012210058519
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 N1 ART74 N1 ART77.
Sumário: Na acção cível enxertada na acção penal não é admissível a reconvenção, porquanto os articulados estão reduzidos à petição e contestação e, por outro lado, só à pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime é reconhecida legitimidade para deduzir, em processo penal, pedido de indemnização civil, sendo que este tem, necessária e exclusivamente, de se fundar na prática do crime que constitui o objecto da acção penal.
Decisão Texto Integral: