Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005042 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200012210058519 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 N1 ART74 N1 ART77. | ||
| Sumário: | Na acção cível enxertada na acção penal não é admissível a reconvenção, porquanto os articulados estão reduzidos à petição e contestação e, por outro lado, só à pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime é reconhecida legitimidade para deduzir, em processo penal, pedido de indemnização civil, sendo que este tem, necessária e exclusivamente, de se fundar na prática do crime que constitui o objecto da acção penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |