Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030183
Nº Convencional: JTRL00011463
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
DIREITO DE QUEIXA
RENOVAÇÃO
CRIME PARTICULAR
Nº do Documento: RL199706110030183
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART115 N1.
CPP87 ART246 N1 N4 ART277 N3 ART287 N1.
Sumário: I - O assistente nos crimes particulares não pode requerer a instrução, pois esta serve, apenas, para comprovar, judicialmente, a decisão de não acusação do MP.
II - Não admitido o queixoso a intervir como assistente, por não ter pago o imposto de justiça devido, ordenando-se o arquivamento dos autos, pode ainda ter lugar aquela admissão se for pago o imposto devido dentro do prazo em que é admissível a queixa, renovando-se o direito de denúncia.