Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036732
Nº Convencional: JTRL00016490
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RL199012200036732
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 C ART228-A N3 ART239 ART813 E.
Sumário: I - Não se pode falar em ausência do réu e muito menos em ausência em parte incerta, se aquele não foi procurado em lugar onde residisse ou que correspondesse
à última residência que lhe fora conhecida.
II - A citação edital é empregue indevidamente se apenas se procurou citar o réu em lugar onde afinal nunca residiu.