Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016490 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RL199012200036732 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 C ART228-A N3 ART239 ART813 E. | ||
| Sumário: | I - Não se pode falar em ausência do réu e muito menos em ausência em parte incerta, se aquele não foi procurado em lugar onde residisse ou que correspondesse à última residência que lhe fora conhecida. II - A citação edital é empregue indevidamente se apenas se procurou citar o réu em lugar onde afinal nunca residiu. | ||