Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070334
Nº Convencional: JTRL00006626
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RL199111200070334
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: JACINTO RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO PROC CIVIL V3 PAG315.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1 ART106.
CPC67 ART315 N1 N2 ART317 ART678 ART701 ART702 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/10/01 IN BMJ N180 PAG244.
Sumário: I - A toda a causa deve atribuir-se um valor que é aquele em que as partes acordarem, tendo-se por fixado logo que seja proferido despacho saneador.
II - Se a decisão impugnada foi proferida em causa que, atento o seu valor, está dentro da alçada do tribunal que a proferiu não é admissível recurso ordinário a menos que ocorra qualquer das situações excepcionais em que o recurso é sempre admissível.
III - O despacho inicial do relator de admissão do recurso não é vinculativo para o tribunal de 2. Instância pois os juizes adjuntos e as partes podem suscitar questões prévias, entre elas o não se conhecer do recurso.