Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006626 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111200070334 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | JACINTO RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO PROC CIVIL V3 PAG315. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1 ART106. CPC67 ART315 N1 N2 ART317 ART678 ART701 ART702 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/10/01 IN BMJ N180 PAG244. | ||
| Sumário: | I - A toda a causa deve atribuir-se um valor que é aquele em que as partes acordarem, tendo-se por fixado logo que seja proferido despacho saneador. II - Se a decisão impugnada foi proferida em causa que, atento o seu valor, está dentro da alçada do tribunal que a proferiu não é admissível recurso ordinário a menos que ocorra qualquer das situações excepcionais em que o recurso é sempre admissível. III - O despacho inicial do relator de admissão do recurso não é vinculativo para o tribunal de 2. Instância pois os juizes adjuntos e as partes podem suscitar questões prévias, entre elas o não se conhecer do recurso. | ||