Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/28/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I É da competência do Tribunal comum a acção que visa o reconhecimento do direito de propriedade do Autor, por via da usucapião. II A obtenção da inscrição registral por um interessado, através dos meios consignados no artigo 116º do CRPredial, constitui uma mera faculdade e não uma obrigatoriedade, dai não resultando que as partes não possam recorrer ao Tribunal para solicitar o reconhecimento do seu direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |