Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7687/2004-2
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: USUCAPIÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/28/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: I É da competência do Tribunal comum a acção que visa o reconhecimento do direito de propriedade do Autor, por via da usucapião.
II A obtenção da inscrição registral por um interessado, através dos meios consignados no artigo 116º do CRPredial, constitui uma mera faculdade e não uma obrigatoriedade, dai não resultando que as partes não possam recorrer ao Tribunal para solicitar o reconhecimento do seu direito.
Decisão Texto Integral: