Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100552
Nº Convencional: JTRL00021632
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: LEGITIMIDADE
ACÇÃO CONSTITUTIVA
Nº do Documento: RL199504270100552
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART515.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/07 IN CJ ANOI TIII PAG167.
AC STJ DE 1994/01/18 IN CJ ANOII TI PAG44.
AC STJ DE 1994/06/15 IN CJ ANOII TII PAG148.
Sumário: I - A legitimidade processual conexiona-se com a posição das partes na acção, em face da relação material controvertida, tomando-se como ponto de partida a configuração que dela dá o autor na petição inicial, sem se desprezar, contudo, ao abrigo do art. 515 do Código de Processo Civil, o que, entretanto, vier a ser carreado para os autos.
II - Nas acções constitutivas (onde se incluem as anulatórias) a relação controvertida não é apenas a relação contratual que se pretende extinguir, mas também - e antes dela - o próprio direito potestativo que a pode modificar, invalidar ou extinguir.