Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017244 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RL199206010276623 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART327 ART366 N2 ART447 ART448. | ||
| Sumário: | A imposição legal de que o despacho de pronúncia deva conter a indicação precisa dos factos por que o arguido e responsável e em que qualidade (art. 366 n. 2, CPP de 1929), não pode significar que aquele despacho reproduza todo o aglomerado dos factos constantes do processo, mas sim que constitua uma selecção ou síntese dos factos jurídicamente relevantes e susceptíveis de preencherem os elementos constitutivos do tipo legal de crime imputado na acusação. | ||