Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276623
Nº Convencional: JTRL00017244
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RL199206010276623
Data do Acordão: 06/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART327 ART366 N2 ART447 ART448.
Sumário: A imposição legal de que o despacho de pronúncia deva conter a indicação precisa dos factos por que o arguido e responsável e em que qualidade (art. 366 n. 2, CPP de 1929), não pode significar que aquele despacho reproduza todo o aglomerado dos factos constantes do processo, mas sim que constitua uma selecção ou síntese dos factos jurídicamente relevantes e susceptíveis de preencherem os elementos constitutivos do tipo legal de crime imputado na acusação.