Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067062
Nº Convencional: JTRL00012495
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO CÍVEL
APREENSÃO DE DOCUMENTO
APREENSÃO DE VEÍCULO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199307070067062
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV CASCAIS 6J
Processo no Tribunal Recurso: 249/91-2
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART18 N1 N3.
Sumário: I - O disposto no art. 18 do DL n. 54/78, de 12 de Fevereiro, é aplicável à entrega dos documentos e do veiculo, após o trânsito em julgado da sentença que resolveu o respectivo contrato, dispensando a acção executiva.