Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012495 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO CÍVEL APREENSÃO DE DOCUMENTO APREENSÃO DE VEÍCULO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199307070067062 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV CASCAIS 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 249/91-2 | ||
| Data: | 03/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART18 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 18 do DL n. 54/78, de 12 de Fevereiro, é aplicável à entrega dos documentos e do veiculo, após o trânsito em julgado da sentença que resolveu o respectivo contrato, dispensando a acção executiva. | ||