Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036046
Nº Convencional: JTRL00009615
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199111140036046
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130.
AC RL DE 1979/02/16 IN BMJ N286 PAG294.
AC RP DE 1980/11/27 IN BMJ N301 PAG461.
Sumário: I - O benefício do apoio judiciário deve ser concedido sempre que a parte careça de meios necessários para pagar as despesas com o pleito, sem prejuízo do seu sustento e de sua família;
II - Para definição dessa situação deve ser considerado o valor da acção, do qual depende o montante de preparos e de custas;