Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009615 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199111140036046 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130. AC RL DE 1979/02/16 IN BMJ N286 PAG294. AC RP DE 1980/11/27 IN BMJ N301 PAG461. | ||
| Sumário: | I - O benefício do apoio judiciário deve ser concedido sempre que a parte careça de meios necessários para pagar as despesas com o pleito, sem prejuízo do seu sustento e de sua família; II - Para definição dessa situação deve ser considerado o valor da acção, do qual depende o montante de preparos e de custas; | ||