Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012403 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO FALTA DE ASSINATURA NULIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199309230071722 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL PROC CIV PAG87. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART157 N1 ART201 N1 ART666 N3 ART668 N1 A N2. | ||
| Sumário: | Constitui nulidade a falta de assinatura, no acórdão com as respostas aos quesitos, de um dos juízes que intervieram no Tribunal Colectivo. Enquanto fôr possível recolher a assinatura em falta, tal omissão poderá ser suprida oficiosamente, ou a requerimento de qualquer das partes, e não leva à anulação do próprio acto, ainda que o processo chegue a subir em recurso com a falta de assinatura, caso em que deverá ser ordenada a baixa ao tribunal "a quo" para o efeito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |