Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071722
Nº Convencional: JTRL00012403
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÓRDÃO
FALTA DE ASSINATURA
NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199309230071722
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL PROC CIV PAG87.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART157 N1 ART201 N1 ART666 N3 ART668 N1 A N2.
Sumário: Constitui nulidade a falta de assinatura, no acórdão com as respostas aos quesitos, de um dos juízes que intervieram no Tribunal Colectivo.
Enquanto fôr possível recolher a assinatura em falta, tal omissão poderá ser suprida oficiosamente, ou a requerimento de qualquer das partes, e não leva à anulação do próprio acto, ainda que o processo chegue a subir em recurso com a falta de assinatura, caso em que deverá ser ordenada a baixa ao tribunal "a quo" para o efeito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: