Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008705 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202200039936 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. CPC67 ART194 ART195 N1 A ART196 ART202 ART206 N1 ART385 ART423 N3 ART426 N2 ART660 N2 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/19 IN BMJ N236 PAG117. | ||
| Sumário: | A não audiência do requerido no arrolamento só a título excepcional deve admitir-se e, para tal é necessário que na respectiva petição haja elementos que convençam o juiz que a audição do detentor dos bens pode comprometer a finalidade da diligência. | ||