Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026598 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CRIMINAL PESSOA COLECTIVA INDÍCIOS SUFICIENTES EXPOSIÇÃO E VENDA DE OBJECTO GÉNEROS ALIMENTÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199911020059995 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 D ART307 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade criminal da pessoa colectiva foi consagrado em termos prudenciais pela nossa lei, exigindo-se que haja sempre uma
conexão entre o agente da pessoa colectiva e esta, devendo aquele actuar em representação e no interesse dela. II - A exposição para venda ao público de produto em cuja composição entra substância proibida pela lei portuguesa, implica a responsabilidade da sociedade e seus representantes, a qual não é excluída pelo facto de alegarem ter recebido garantias do produtor que o produto obedecia à lei portuguesa, sendo impensável que uma empresa de forte dimensão não disponha de um departamento capaz de a orientar nesse domínio. | ||
| Decisão Texto Integral: |