Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059995
Nº Convencional: JTRL00026598
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: RESPONSABILIDADE CRIMINAL
PESSOA COLECTIVA
INDÍCIOS SUFICIENTES
EXPOSIÇÃO E VENDA DE OBJECTO
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
Nº do Documento: RL199911020059995
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 D ART307 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 ART3.
Sumário: I - A responsabilidade criminal da pessoa colectiva foi consagrado em termos prudenciais pela nossa lei, exigindo-se que haja sempre uma
conexão entre o agente da pessoa colectiva e esta, devendo aquele actuar em representação e no interesse dela. II - A exposição para venda ao público de produto em cuja composição entra substância proibida pela lei portuguesa, implica a responsabilidade da sociedade e seus representantes, a qual não é excluída pelo facto de alegarem ter recebido garantias do produtor que o produto obedecia à lei portuguesa, sendo impensável que uma empresa de forte dimensão não disponha de um departamento capaz de a orientar nesse domínio.
Decisão Texto Integral: