Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007972
Nº Convencional: JTRL00021935
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199805070007972
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART90 N1 ART94 N4 ART97.
Sumário: I - O direito a novo arrendamento que sofrer impedimento pela venda do imóvel convolar-se-à em direito de preferência do imóvel anteriormente arrendado.
II - Se porém o direito a novo arrendamento tiver caducado por não ter sido exercido em prazo, inexiste o subsequente direito de preferência.