Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021935 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO CADUCIDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199805070007972 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART90 N1 ART94 N4 ART97. | ||
| Sumário: | I - O direito a novo arrendamento que sofrer impedimento pela venda do imóvel convolar-se-à em direito de preferência do imóvel anteriormente arrendado. II - Se porém o direito a novo arrendamento tiver caducado por não ter sido exercido em prazo, inexiste o subsequente direito de preferência. | ||