Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012042 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304220075892 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART37 N2 ART145 N5 ART666 N1 ART671 N1 ART771 E ART772 N2 B. | ||
| Sumário: | Não tendo a sentença sido notificada pessoalmente à parte, a nulidade da transacção só pode ser impugnada, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, por meio de recurso de revisão, pelo que é inadmissível o pedido directo de anulação do acordo dirigido ao juiz da causa. | ||