Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075892
Nº Convencional: JTRL00012042
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199304220075892
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART37 N2 ART145 N5 ART666 N1 ART671 N1 ART771 E ART772 N2 B.
Sumário: Não tendo a sentença sido notificada pessoalmente à parte, a nulidade da transacção só pode ser impugnada, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, por meio de recurso de revisão, pelo que é inadmissível o pedido directo de anulação do acordo dirigido ao juiz da causa.