Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021825 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199804230015816 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 ART817. | ||
| Sumário: | A substancial natureza de oposição à execução que revestem os embargos de executado justifica que, no que toca à indicação ou inteligibilidade do pedido, a satisfação desse requisito processual se baste com uma formulação semelhante à conclusão de uma contestação, sendo desnecessário que se peça expressamente a extinção da execução. | ||