Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015816
Nº Convencional: JTRL00021825
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199804230015816
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 ART817.
Sumário: A substancial natureza de oposição à execução que revestem os embargos de executado justifica que, no que toca à indicação ou inteligibilidade do pedido, a satisfação desse requisito processual se baste com uma formulação semelhante à conclusão de uma contestação, sendo desnecessário que se peça expressamente a extinção da execução.