Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045036
Nº Convencional: JTRL00032942
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL200105170045036
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART561 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG211. AC STJ DE 1999/09/08 IN BMJ N488 PAG323.
Sumário: I - A obrigação de indemnizar tem por fonte a responsabilidade civil por facto ilícito (ou risco), ao passo que a obrigação de juros tem por fonte a mora.
Os juros de mora não constituem uma forma de actualização das prestações devidas mas, sim, a indemnização pela falta do devedor em cumprir atempadamente.
II - Sendo, assim, consequência da mora do devedor, o direito a havê-los conta-se a partir da data da citação e, não, da data da sentença condenatória.
Decisão Texto Integral: