Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014706
Nº Convencional: JTRL00015988
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: DENÚNCIA
DOAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199711130014706
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART940 N1 ART954 A ART2108 N1 N2 ART2113 N1.
RAU90 ART71 N1 A.
Sumário: A doação, pelo senhorio a seu filho, de prédio locado, ainda que por conta da quota disponível, produz efeitos desde logo, tornando-se de imediato o donatário proprietário daquele prédio e começando então a correr o prazo de constituição do requisito de denúncia do contrato de arrendamento, previsto no art. 71, n. 1, al. a), do RAU.