Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015988 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA DOAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199711130014706 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART940 N1 ART954 A ART2108 N1 N2 ART2113 N1. RAU90 ART71 N1 A. | ||
| Sumário: | A doação, pelo senhorio a seu filho, de prédio locado, ainda que por conta da quota disponível, produz efeitos desde logo, tornando-se de imediato o donatário proprietário daquele prédio e começando então a correr o prazo de constituição do requisito de denúncia do contrato de arrendamento, previsto no art. 71, n. 1, al. a), do RAU. | ||