Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100638
Nº Convencional: JTRL00032472
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
MAIORIDADE
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL2000113000100638
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2007 N1.
Sumário: Nos termos do artigo 2007 nº1 do Código Civil, os alimentos devidos a maiores não podem ser fixados provisoriamente, salvo se tal for requerido, pelo interessado, ao contrário dos alimentos devidos a menores em que podem ser fixados provisoriamente, por mera iniciativa do tribunal.
Decisão Texto Integral: