Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065395
Nº Convencional: JTRL00024813
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO ARBITRÁRIO
TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO VIOLANDO LEGES ARTIS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199811170065395
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
Sumário: I - A responsabilidade médica supõe culpa por não ter sido usado o instrumental de conhecimentos e o esforço técnico que se pode esperar de qualquer médico numa certa época e lugar.
II - Há indícios suficientes de negligência médica, quando os arguidos médicos que tendo submetido a doente (que veio a falecer) a uma intervenção cirúrgica arriscada e não aconselhável (por não urgente), lhe dão alta, abandonando-a à sua sorte, após o surgimento de uma infecção, consequência daquela intervenção e que exigia estreita vigilância e um controle constante e permanente.
Decisão Texto Integral: