Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024590 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199812170060281 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART4 ART1885 ART2004 ART2005. CPC95 ART664. | ||
| Sumário: | I - Instaurando-se acção de alimentos nos termos do artigo 1412 do CPC, ser-lhe-á aplicável o regime dos processos de jurisdição voluntária, pelo que, em princípio o julgador não pode julgar com recurso à equidade. II - Não se alegando na respectiva petição, todos os factos objectivos e concretos que fundamentam o pedido de alimentos o pedido terá inevitavelmente de improceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |