Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060281
Nº Convencional: JTRL00024590
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199812170060281
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART4 ART1885 ART2004 ART2005.
CPC95 ART664.
Sumário: I - Instaurando-se acção de alimentos nos termos do artigo 1412 do CPC, ser-lhe-á aplicável o regime dos processos de jurisdição voluntária, pelo que, em princípio o julgador não pode julgar com recurso à equidade. II - Não se alegando na respectiva petição, todos os factos objectivos e concretos que fundamentam o pedido de alimentos o pedido terá inevitavelmente de improceder.
Decisão Texto Integral: