Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029648
Nº Convencional: JTRL00041909
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: PROVEITO COMUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: RL200204180029648
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CÍVEL DECLARATÓRIO VOL III PÁG 271. ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAGS 406 A 411.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV96 ART1691 C. CPC95 ART784.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/06/24 IN CJ 1999 III PAGS 133/135.
Sumário: A expressão "proveito comum do casal" encerra, em si mesma, um sentido fáctico perceptível sem recurso a conhecimentos técnico-jurídicos não obstante conter um sentido jurídico preciso que com aquele coincide.
Assim sendo, a dita expressão, não constituindo um facto concreto, contem em si matéria factual relevante para a decisão da causa, a qual, na falta de contestação, é de considerar confessada.
Decisão Texto Integral: