Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041909 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RL200204180029648 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CÍVEL DECLARATÓRIO VOL III PÁG 271. ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAGS 406 A 411. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV96 ART1691 C. CPC95 ART784. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/06/24 IN CJ 1999 III PAGS 133/135. | ||
| Sumário: | A expressão "proveito comum do casal" encerra, em si mesma, um sentido fáctico perceptível sem recurso a conhecimentos técnico-jurídicos não obstante conter um sentido jurídico preciso que com aquele coincide. Assim sendo, a dita expressão, não constituindo um facto concreto, contem em si matéria factual relevante para a decisão da causa, a qual, na falta de contestação, é de considerar confessada. | ||
| Decisão Texto Integral: |