Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008381
Nº Convencional: JTRL00024174
Relator: FARINHA RIBEIRAS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MANDADO DE DESPEJO
SUSTAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL197906120008381
Data do Acordão: 06/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG801
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART986.
CCIV66 ART392.
DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N2 N3.
Sumário: I - Para efeitos de sustação da execução de mandado de despejo, a pedido de quem não foi accionado na qualidade de inquilino e invoca, na execução, tal qualidade, é de admitir qualquer espécie de prova, ainda que testemunhal.
II - E, para o efeito em causa, bastará uma séria aparência da situação invocada; susceptível de esclarecimento definitivo em acção própria.