Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024174 | ||
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA MANDADO DE DESPEJO SUSTAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197906120008381 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG801 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART986. CCIV66 ART392. DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de sustação da execução de mandado de despejo, a pedido de quem não foi accionado na qualidade de inquilino e invoca, na execução, tal qualidade, é de admitir qualquer espécie de prova, ainda que testemunhal. II - E, para o efeito em causa, bastará uma séria aparência da situação invocada; susceptível de esclarecimento definitivo em acção própria. | ||