Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000447 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DOMICÍLIO CONJUGAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202180051171 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1671 ART1672 ART1673 ART1679. CPC67 ART1415. | ||
| Sumário: | O cônjuge mulher não viola o dever de coabitação se, fixada a residência da família em casa dos pais daquela, o marido passar a residir noutro local, pretendendo sem sucesso que a mulher o acompanhe. | ||