Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051171
Nº Convencional: JTRL00000447
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: DOMICÍLIO CONJUGAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199202180051171
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 ART1672 ART1673 ART1679.
CPC67 ART1415.
Sumário: O cônjuge mulher não viola o dever de coabitação se, fixada a residência da família em casa dos pais daquela, o marido passar a residir noutro local, pretendendo sem sucesso que a mulher o acompanhe.