Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028141
Nº Convencional: JTRL00018560
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: NULIDADE DE DESPACHO
DESTITUIÇÃO
ADMINISTRADOR
SOCIEDADE ANÓNIMA
Nº do Documento: RL199002130028141
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART668 N1 B.
CSC86 ART403.
Sumário: I - A alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC sanciona apenas a total omissão dos fundamentos de direito em que assenta a decisão, excluindo a fundamentação "pobre" - incompleta, deficiente ou errada -, e não exige a expressa menção dos textos legais.
II - O accionista pode requerer a destituição judícial do administrador com fundamento em justa causa enquanto não tiver sido convocada a assembleia geral para deliberar sobre o assunto, cabendo-lhe alegar e provar tal falta de convocação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: