Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018560 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE DESPACHO DESTITUIÇÃO ADMINISTRADOR SOCIEDADE ANÓNIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199002130028141 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1 ART668 N1 B. CSC86 ART403. | ||
| Sumário: | I - A alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC sanciona apenas a total omissão dos fundamentos de direito em que assenta a decisão, excluindo a fundamentação "pobre" - incompleta, deficiente ou errada -, e não exige a expressa menção dos textos legais. II - O accionista pode requerer a destituição judícial do administrador com fundamento em justa causa enquanto não tiver sido convocada a assembleia geral para deliberar sobre o assunto, cabendo-lhe alegar e provar tal falta de convocação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |