Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000245 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | PENHORA CRÉDITO DEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199206240069834 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART138 ART456 ART821 ART848 ART856 N3 ART860 N3. CCIV66 ART601 ART819. | ||
| Sumário: | Penhorado o crédito e reconhecida a obrigação (artigo 856 n. 3 do Código de Processo Civil), ficou o mesmo definitivamente afectado à execução, não sendo legalmente possível à devedora - Câmara Municipal, ou a quem a deveria substituir no cumprimento da obrigação - praticar quaisquer actos que impliquem a extinção do crédito penhorado. | ||