Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069834
Nº Convencional: JTRL00000245
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: PENHORA
CRÉDITO DEVIDO
Nº do Documento: RP199206240069834
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART138 ART456 ART821 ART848 ART856 N3 ART860 N3.
CCIV66 ART601 ART819.
Sumário: Penhorado o crédito e reconhecida a obrigação (artigo 856 n. 3 do Código de Processo Civil), ficou o mesmo definitivamente afectado à execução, não sendo legalmente possível à devedora - Câmara Municipal, ou a quem a deveria substituir no cumprimento da obrigação - praticar quaisquer actos que impliquem a extinção do crédito penhorado.