Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081021
Nº Convencional: JTRL00018565
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
FALTA
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RL199409200081021
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART506 ART508.
Sumário: I - Estando apenas alegado e provado que o automóvel era propriedade de A e era conduzido por B, na impossibilidade de se saber em que circunstâncias ocorreu a colisão entre o automóvel e o ciclomotor, não é legítimo estabelecer-se a presunção legal de culpa do condutor do automóvel.
II - Em tal caso, só pode existir responsabilidade pelo risco.
III - Concorrem para o acidente em 2/3 o automóvel (gera maior risco pelo seu volume, peso e força de impacto) e em 1/3 para o ciclomotor.