Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077814
Nº Convencional: JTRL00004007
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
MORTE
Nº do Documento: RL199206240077814
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 137/90-2
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B.
Sumário: Comprovada a morte do dono do estabelecimento e a impossibilidade de os seus sucessores manterem a exploração, verifica-se a caducidade dos respectivos contratos de trabalho por impossibilidade absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho e de a empresa o receber de harmonia com o artigo 8 n. 1, alínea b) do Decreto-Lei 372-A/75.