Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066104
Nº Convencional: JTRL00004499
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRATO DE TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199010100066104
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N2 ART494 ART1112.
DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N2.
Sumário: I - A incompetência do Tribunal é uma excepção dilatória (art. 494 do CPC) e tal excepção obsta ao conhecimento do mérito do pedido (art. 493, n. 2, do CPC);
II - No contexto do DL 137/85, o legislador teve em vista a terminologia do CPC, no sentido de atribuir aos Tribunais Cíveis competência para conhecer dos recursos das decisões da comissão liquidatária.